COMUNICADO
USO DO COLETE DE PROTEÇÃO
A Federação Paranaense de Hipismo informa que, a partir do dia 01/09/2022, tornará OBRIGATÓRIO a utilização do COLETE DE PROTEÇÃO DE HIPISMO para concorrentes até 16 anos completos, que participem das provas de Escola (X até 0,80) do Circuito Paranaense de Saltos realizados pela Federação Paranaense de Hipismo.
Deverá ser utilizado em qualquer local do recinto de uma competição, independentemente da modalidade (salto, adestramento, enduro etc) a partir do momento em que o cavaleiro/amazona subir no cavalo. Essa obrigatoriedade abrange o início do dia anterior ao da primeira prova da competição até o fim do dia da última prova da competição. O seu uso se estende, inclusive, ao galope da vitória, cerimônia de premiação montada e só pode ser retirado após o cavaleiro/amazona descer do cavalo;
Este comunicado integrará o Regulamento do Ranking da FPRH a partir da data de sua publicação. Os concorrentes terão 30 dias para adequação após a publicação desse comunicado.
Sobre os coletes a disposição no mercado, como não há uma regulamentação específica sobre padronização de desempenho e certificados nacionais, a Federação Paranaense de Hipismo se exime de qualquer indicação ou normatização de produto a serem utilizados.
Curitiba 26 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
Alberto Dalcanale
Diretor de Escolas